- 27/11/2024
Assédio moral fora do trabalho: como acontece e o que pode ser feito?
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- 27/11/2024
Tema de discussão em diversos contextos, o assédio moral é um assunto em alta já há alguns anos.
De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho julgou quase 420 mil processos envolvendo assédio moral e sexual.
No Rio Grande do Sul, de 2022 a 2023, as ações de assédio moral cresceram em 21,56%.
Esses números apontam para um crescimento da conscientização sobre o tema, e mais confiança das vítimas para se posicionar.
O assédio moral associado ao ambiente de trabalho constitui-se numa conduta danosa, que visa a humilhação, o constrangimento e o isolamento das vítimas.
Mas, e quando o assédio moral ocorre fora do trabalho, em outros contextos? Quais ações são possíveis nesses casos?
Assédio no ambiente laboral
O assédio que ocorre no ambiente laboral pode se dar de diversas maneiras.
Uma forma simples de entendê-lo é pelo conceito fornecido numa Cartilha sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Senado Federal:
“O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/a servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.”
Portanto, pode ser entendido como um comportamento de perseguição dentro do trabalho, em que o assediador age de diversas formas com o objetivo de expor a vítima, colocá-la em situações constrangedoras e feri-la psíquica e/ou fisicamente.
Para definir a ação como assédio moral, é necessário que ela seja repetitiva, ou seja, habitual, e tenha o que se entende como “intencionalidade”: que significa que há total compreensão e intenção de cometer o assédio.
No ambiente de trabalho, essa conduta pode ocorrer entre pessoas de hierarquia diferente, ou entre pessoas de mesmo nível hierárquico, sendo mais comum o primeiro caso.
O assédio moral pode ocorrer por:
-
retirada de autonomia;
-
alienação deliberada da pessoa;
-
agressões verbais e ameaças;
-
impedir a realização de tarefas e o acesso a direitos;
-
julgamentos e avaliações injustas e excessivas.
Mas, e quando esse tipo de conduta ocorre fora do ambiente e do horário de trabalho?
Ainda se qualifica como assédio moral da mesma forma, e tem as mesmas consequências para o agressor?
Assédio moral fora do ambiente de trabalho
O conceito de assédio moral engloba uma série de ações e situações, entretanto é geralmente utilizado para tratar de relações dentro do ambiente de trabalho.
Então, por exemplo, o mesmo tipo de conduta que ocorre em ambientes escolares e de ensino, é melhor caracterizado como bullying.
Se a conduta abusiva é praticada entre membros da mesma família, pode ser caracterizada como assédio psicológico, abuso emocional, dentre outros conceitos.
Atenção! Essas condutas podem, sim, ser entendidas como assédio moral, mas é menos comum usar esse conceito.
Por outro lado, muitas vezes, o colaborador fica em dúvida:
O que diz a lei em relação a casos fora do ambiente de trabalho?
A resposta é: sim! Se a situação ocorre entre pessoas que trabalham na mesma empresa e compartilham o ambiente de trabalho, estando dentro ou fora do expediente, dentro ou fora da empresa, os atos ainda são caracterizados como assédio.
Ou seja, em situações como:
- ligações e troca de mensagens fora do expediente;
- eventos ou viagens da empresa;
- ambiente virtual em geral.
Se o agressor tiver as mesmas atitudes, isso ainda é considerado assédio moral.
Como lidar com assédio fora do trabalho?
Assédio moral fora do trabalho, mas que envolve pessoas do trabalho
Se o assédio moral ocorre com pessoas do trabalho, mas em eventos, viagens e outras situações sociais, ele ainda é considerado como assédio moral no trabalho.
Quando alguém sofre ou fica sabendo de alguma vítima de assédio moral no trabalho, a primeira atitude correta a se tomar é relatar no Canal de Denúncias.
Se a sua empresa ainda não tem um Canal de Denúncias, você precisará buscar outras alternativas para informar a organização, como o time de Gente e Gestão, ou a Justiça do Trabalho.
Assédio moral fora do trabalho: família, escola, outros ambientes
Quando o assédio moral ocorre dentro da família, as ações podem se encaixar em legislações como Maria da Penha (Lei nº 11.340), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069).
E assim por diante. Dependendo da gravidade das ações, instâncias diferentes podem ser acionadas na justiça para a resolução do caso.
Conclusão
O assédio moral pode ocorrer no ambiente de trabalho, mas também é possível ocorrer assédio moral fora do trabalho.
Quando o assédio ocorre entre pessoas que trabalham na mesma empresa, mas simplesmente se dá fora do ambiente físico ou expediente de trabalho, ele ainda é assédio moral e deve ser tratado pelo Canal de Denúncias e na Justiça do Trabalho.
Paralelamente, quando o assédio moral se dá dentro do contexto familiar, em instituições de ensino e em outros locais, ele pode ser caracterizado de outras maneiras e deve ser tratado conforme o caso: quem são as vítimas, a gravidade das agressões, etc.
Dentro do contexto de trabalho, o assédio moral deve ser evitado para a proteção dos colaboradores e da própria empresa.
A maneira mais eficiente de tornar o ambiente de trabalho seguro e livre do assédio moral é pela implementação de um Canal de Denúncias efetivo.
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