Assédio moral fora do trabalho: como acontece e o que pode ser feito?
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  • 27/11/2024

Assédio moral fora do trabalho: como acontece e o que pode ser feito?

  • Tempo de Leitura: 04 Minutos
  • 27/11/2024

Tema de discussão em diversos contextos, o assédio moral é um assunto em alta já há alguns anos.

De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho julgou quase 420 mil processos envolvendo assédio moral e sexual.

No Rio Grande do Sul, de 2022 a 2023, as ações de assédio moral cresceram em 21,56%.

Esses números apontam para um crescimento da conscientização sobre o tema, e mais confiança das vítimas para se posicionar.

O assédio moral associado ao ambiente de trabalho constitui-se numa conduta danosa, que visa a humilhação, o constrangimento e o isolamento das vítimas.

Mas, e quando o assédio moral ocorre fora do trabalho, em outros contextos? Quais ações são possíveis nesses casos?

Assédio no ambiente laboral

O assédio que ocorre no ambiente laboral pode se dar de diversas maneiras.

Uma forma simples de entendê-lo é pelo conceito fornecido numa Cartilha sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Senado Federal:

“O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/a servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.”

Portanto, pode ser entendido como um comportamento de perseguição dentro do trabalho, em que o assediador age de diversas formas com o objetivo de expor a vítima, colocá-la em situações constrangedoras e feri-la psíquica e/ou fisicamente.

Para definir a ação como assédio moral, é necessário que ela seja repetitiva, ou seja, habitual, e tenha o que se entende como “intencionalidade”: que significa que há total compreensão e intenção de cometer o assédio.

Lembrete sobre discussões acaloradas no ambiente de trabalho.

No ambiente de trabalho, essa conduta pode ocorrer entre pessoas de hierarquia diferente, ou entre pessoas de mesmo nível hierárquico, sendo mais comum o primeiro caso.

O assédio moral pode ocorrer por:

  • retirada de autonomia;

  • alienação deliberada da pessoa;

  • agressões verbais e ameaças;

  • impedir a realização de tarefas e o acesso a direitos;

  • julgamentos e avaliações injustas e excessivas.

Mas, e quando esse tipo de conduta ocorre fora do ambiente e do horário de trabalho?

Ainda se qualifica como assédio moral da mesma forma, e tem as mesmas consequências para o agressor?

Mulher fora do ambiente de trabalho com celular em mãos.

Assédio moral fora do ambiente de trabalho

O conceito de assédio moral engloba uma série de ações e situações, entretanto é geralmente utilizado para tratar de relações dentro do ambiente de trabalho.

Então, por exemplo, o mesmo tipo de conduta que ocorre em ambientes escolares e de ensino, é melhor caracterizado como bullying.

Se a conduta abusiva é praticada entre membros da mesma família, pode ser caracterizada como assédio psicológico, abuso emocional, dentre outros conceitos.

Atenção! Essas condutas podem, sim, ser entendidas como assédio moral, mas é menos comum usar esse conceito.

Por outro lado, muitas vezes, o colaborador fica em dúvida:

Agressor por estar fora do seu ambiente de trabalho.

O que diz a lei em relação a casos fora do ambiente de trabalho?

A resposta é: sim! Se a situação ocorre entre pessoas que trabalham na mesma empresa e compartilham o ambiente de trabalho, estando dentro ou fora do expediente, dentro ou fora da empresa, os atos ainda são caracterizados como assédio.

Ou seja, em situações como:

  • ligações e troca de mensagens fora do expediente;
  • eventos ou viagens da empresa;
  • ambiente virtual em geral.

Se o agressor tiver as mesmas atitudes, isso ainda é considerado assédio moral.

Como lidar com assédio fora do trabalho?

Assédio moral fora do trabalho, mas que envolve pessoas do trabalho

Se o assédio moral ocorre com pessoas do trabalho, mas em eventos, viagens e outras situações sociais, ele ainda é considerado como assédio moral no trabalho.

Quando alguém sofre ou fica sabendo de alguma vítima de assédio moral no trabalho, a primeira atitude correta a se tomar é relatar no Canal de Denúncias.

Se a sua empresa ainda não tem um Canal de Denúncias, você precisará buscar outras alternativas para informar a organização, como o time de Gente e Gestão, ou a Justiça do Trabalho.

Assédio moral fora do trabalho: família, escola, outros ambientes

Quando o assédio moral ocorre dentro da família, as ações podem se encaixar em legislações como Maria da Penha (Lei nº 11.340), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069).

E assim por diante. Dependendo da gravidade das ações, instâncias diferentes podem ser acionadas na justiça para a resolução do caso.

Quer fazer uma denuncia?

Conclusão

O assédio moral pode ocorrer no ambiente de trabalho, mas também é possível ocorrer assédio moral fora do trabalho.

Quando o assédio ocorre entre pessoas que trabalham na mesma empresa, mas simplesmente se dá fora do ambiente físico ou expediente de trabalho, ele ainda é assédio moral e deve ser tratado pelo Canal de Denúncias e na Justiça do Trabalho.

Paralelamente, quando o assédio moral se dá dentro do contexto familiar, em instituições de ensino e em outros locais, ele pode ser caracterizado de outras maneiras e deve ser tratado conforme o caso: quem são as vítimas, a gravidade das agressões, etc.

Dentro do contexto de trabalho, o assédio moral deve ser evitado para a proteção dos colaboradores e da própria empresa.

A maneira mais eficiente de tornar o ambiente de trabalho seguro e livre do assédio moral é pela implementação de um Canal de Denúncias efetivo.

Na Contato Seguro, nós fornecemos uma plataforma para denúncias completa e personalizável para o seu negócio.

Ao implementar o nosso Canal, sua empresa recebe ainda uma série de treinamentos adaptados às suas necessidades e objetivos particulares.

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