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SOBRE O CANAL

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.859, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tornou público a resolução do Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei.
Consulte em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4859

COMO FUNCIONA O CANAL DE ÉTICA

Os registros de denúncias podem ser realizados por meio de site ou de aplicativo. O canal está à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Não é necessário se identificar, sendo garantido o anonimato.

Imagem explicativa sobre o fluxo de uma denúncia no canal da Contato Seguro. Denunciante Anônimo faz o relato através de: 0800 com Psicólogos, disponíveis 24h por dia; formulário pelo Site; Aplicativo. A denúncia é recebida por especialistas da Contato Seguro e então liberada ao Comitê Responsável. Imagem explicativa sobre o fluxo de uma denúncia no canal da Contato Seguro. Denunciante Anônimo faz o relato através de: 0800 com Psicólogos, disponíveis 24h por dia; formulário pelo Site; Aplicativo. A denúncia é recebida por especialistas da Contato Seguro e então liberada ao Comitê Responsável.

Fique tranquilo: não registramos o IP dos computadores. Somos uma empresa independente e, por essa razão, garantimos o sigilo e a confidencialidade das denúncias que recebemos.