O que meu relato deve conter?

• O que (descrição da irregularidade)
• Quem (denunciados, vítimas, testemunhas, envolvidos)
• Quando (ou desde quando) aconteceu ou vem acontecendo
• Onde (imóvel, refinaria, plataforma, gerência)
• Porque (motivação, causa – se conhecida)
• Quanto (onde aplicável)
• Provas (caso existam)


Todas as informações são recebidas pela Contato Seguro, uma empresa externa, independente e especializada no recebimento de denúncias.

Após o registro da denúncia, a Contato Seguro encaminhará, com garantia de anonimato, as informações à Ouvidoria-Geral da Petrobras para tratamento e envio às áreas responsáveis pela apuração.

A denúncia pode ser anônima?

O anonimato é garantido tanto pela internet como por telefone, já que não há compartilhamento dos IPs dos computadores dos denunciantes ou rastreamento das ligações.

Se optar pelo anonimato, não forneça, no relato, detalhes que possam revelar a sua identidade.

Como a denúncia será tratada?

1. O relato é registrado pela Contato Seguro, sempre com garantia de anonimato, e encaminhado à Ouvidoria;
2. A Ouvidoria analisa o relato e solicita informações complementares ao denunciante, caso sejam necessárias para a apuração, sempre preservando o anonimato;
3. A Ouvidoria encaminha o relato para a área responsável por apurar o tipo de denúncia em questão (fraude/corrupção, violência no trabalho, meio-ambiente etc)
4. A área apura a denúncia e encaminha o resultado à Ouvidoria;
5. A Ouvidoria analisa o resultado e responde ao demandante;
6. Em caso de confirmação de irregularidades, ações corretivas são aplicadas.

Manifestações apresentadas que não se enquadram na categoria “denúncia”, são reclassificadas (como Reclamações, Sugestões, Elogios ou Pedidos) e também são tratadas.

Quando o(a) denunciado(a) é colaborador(a) de empresas prestadoras de serviços, situação na qual não há relação contratual direta da Petrobras com ele(a), a apuração dos fatos é feita pela empresa contratante da pessoa denunciada. Nesses casos, a Ouvidoria-Geral dá ciência dos fatos à empresa contratada, por meio de seu gerente ou fiscal do contrato, e cabe àquela empresa verificar a veracidade ou não do relato.Petrobras para a fixação da medida disciplinar cabível.

Onde posso fazer reclamações e outras manifestações?

Para fazer uma reclamação, solicitação de informação, pedido, opinião, sugestão, consulta ou elogio, acesse o site da
Ouvidoria-Geral da Petrobras.

Quais são os requisitos para denúncias de violência física, violência sexual e violência psicológica?

Denúncias que envolvem ocorrências na interação entre pessoas (violência física, violência sexual e violência psicológica) só poderão ser apuradas quando o relato deixar claro quem são as pessoas envolvidas (agente da agressão, alvo da agressão.

As denúncias que necessitam, para seu tratamento, de identificação da pessoa citada no relato como vítima serão tratadas a partir da autorização desta. Porém, quando não houver autorização, mas a pessoa indicada no relato como vítima já estiver identificada, a Ouvidoria, nos termos do artigo 32 da Portaria 581 da CGU, encaminhará a denúncia para apuração pseudonimizada. Caso seja indispensável, a área responsável pela apuração poderá solicitar à Ouvidoria os elementos de identificação do denunciante ou da vítima que serão, imediatamente, disponibilizados.

As denúncias anônimas de terceiros serão aceitas desde que seja indicado no relato o nome da pessoa que foi alvo da agressão e os seus dados para contato, uma vez que a Ouvidoria fará contato com essa pessoa, indicada como vítima, em busca de informações e a ratificação dos fatos narrados.

Proteção ao Denunciante

A comunicação de irregularidades é um dever dos colaboradores da Petrobras. Atos que ameacem ou causem qualquer dano ao denunciante serão tratados como não conformidades.

Caso o denunciante entenda que está sofrendo retaliação, deve apresentar uma nova denúncia relatando essa situação.

Lei Geral de Proteção de Dados

A base legal para o tratamento de Dados Pessoais coletados nas denúncias é o cumprimento das obrigações legais às quais está submetida a Petrobras;

Os seus dados pessoais, incluindo os fatos relatados na troca de comunicações com a Petrobras, serão usados pela companhia exclusivamente para a apuração da denúncia e podem, quando necessário, ser conhecidos pelas partes relacionadas à denúncia (a pessoa denunciada, testemunhas, equipe de apuração, gestores e profissionais ligados diretamente ao processo de tratamento da denúncia e suas eventuais consequências).

Compartilhamento de Dados

Por estar submetida a controle pelos órgãos de fiscalização, como TCU e CGU, como também à Lei de Acesso à Informação e às necessidades advindas da tramitação de ações judiciais, a Petrobras poderá ser instada a compartilhar as informações contidas nas denúncias, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis. Sempre que for possível, serão adotados mecanismos de anonimização e pseudonimização desses dados, visando preservar ao máximo a privacidade dos envolvidos na denúncia.