O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 2018.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), a lei brasileira busca preservar direitos individuais, dispondo sobre a obtenção, o uso e a eliminação de dados pessoais.

O objetivo da nova norma: “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Para conferir o texto da Lei na íntegra, clique aqui.

O que são dados pessoais?

• Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada e identificável.
• Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Como meus dados são tratados pelo Tribanco?

Convidamos você a acessar o nosso Aviso de Privacidade Tribanco, por meio do qual esclarecemos como e para quais finalidades tratamos seus dados. Nosso compromisso com você é atualizar este Aviso sempre que necessário para mantê-lo permanentemente informado de como tratamos e protegemos seus dados.

Quais são os direitos do usuário?

O usuário tem como garantia o respeito a três direitos fundamentais: liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

Em decorrência destes três direitos fundamentais, e em atenção ao disposto no art. 18 da Lei 13.709/2018, ao titular também são garantidos:

1. confirmação da existência de tratamento;
2. acesso aos dados;
3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
9. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

As empresas Tribanco prezam pela transparência de todo o processo, possibilitando o exercício de seus direitos assegurados pela LGPD.

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