Criação de uma política de tolerância zero para assédio no trabalho
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  • 29/10/2024

Criação de uma política de tolerância zero para assédio no trabalho

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  • 29/10/2024

No ambiente de trabalho, a prevenção e o combate ao assédio são questões fundamentais para garantir a integridade e o bem-estar de todos.

Com a evolução da legislação brasileira sobre o tema, muitas empresas passaram a adotar uma política de tolerância zero, promovendo ambientes mais seguros.

A adoção de mecanismos, como Canal de Denúncia e comitês de prevenção, reflete a responsabilidade social das organizações e o compromisso com a transparência e a ética, qualidades cada vez mais valorizadas no mercado atual.

Quer entender melhor a legislação vigente sobre o assédio no trabalho e como uma política de tolerância zero pode ser implementada no seu ambiente de trabalho? Confira os detalhes no artigo abaixo!

Quando foi criada a lei do assédio no ambiente de trabalho?

A Lei nº 14.457/2022 foi criada em 22 de setembro de 2022 e suas medidas obrigatórias estão vigentes desde março de 2023. A norma trouxe importantes mudanças para a prática de prevenção e combate ao assédio no trabalho no mundo corporativo.

Com a legislação, o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foi ampliado, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

O novo título da CIPA traduz novas responsabilidades. Além de promover a segurança no ambiente de trabalho, a comissão agora tem a função de implementar ações específicas para prevenir o assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.

A Lei 14.457/22 ainda estabelece uma série de medidas que os empregadores devem adotar. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de:

  • Criar e divulgar regras claras de conduta sobre o assédio e a violência.

  • Implementar procedimentos para receber, investigar e acompanhar denúncias de forma sigilosa, assegurando o anonimato da pessoa denunciante.

  • Realizar ações anuais de capacitação e conscientização que envolvem todos os colaboradores, independentemente de seus níveis hierárquicos.

A inclusão das medidas de combate ao assédio no trabalho resulta na promoção de um ambiente mais seguro, inclusivo e acolhedor, especialmente para profissionais mulheres, sendo elas as vítimas mais visadas pelos assediadores.

Qual lei trata do assédio moral no trabalho?

Infelizmente, ainda não existe uma legislação específica em âmbito federal sobre assédio moral no trabalho. No entanto, diversas normas jurídicas possibilitam a responsabilização do assediador em diferentes esferas. Confira:

Lei 10.406/2002 (Código Civil)

O Código Civil (Lei 10.406/2002) oferece uma base legal para que as vítimas de assédio no trabalho busquem reparação por danos morais e materiais.

Com base no artigo 186, qualquer pessoa que cause dano, inclusive psicológico, a outra, deve compensá-la. Isso inclui despesas médicas e tratamentos necessários em decorrência do assédio.

Lei 8.112/1990

Para os servidores públicos, a Lei nº 8.112/1990 traz mecanismos de responsabilização administrativa. As condutas de assédio moral podem ser enquadradas como infrações disciplinares nos artigos 116 e 117 da lei, que estabelecem os deveres e proibições de comportamento no serviço público.

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal)

Na esfera penal, o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) também prevê punições para casos de assédio moral que envolvem crimes contra a honra ou lesão corporal.

Dependendo da gravidade da situação, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção. Além disso, a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) também pode ser aplicada em casos de discriminação racial no ambiente de trabalho.

O que a CLT diz sobre assédio?

Reunião para criação de política de tolerância zero para assédio no ambiente de trabalho.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que é dever do empregador garantir um ambiente saudável e seguro para seus colaboradores.

Quando essa obrigação é violada, como no caso de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, o empregado pode considerar que houve uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em outras palavras, a vítima pode solicitar o rompimento do vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, solicitar todas as verbas rescisórias a que teria direito, como em uma demissão sem justa causa.

Essa proteção busca garantir que o trabalhador não seja prejudicado por condições abusivas e que tenha respaldo legal para se afastar de um ambiente de trabalho hostil sem perder os direitos garantidos pela CLT.

Quais são os 4 tipos de assédio?

No ambiente de trabalho, existem quatro tipos de assédio reconhecidos pelo Guia Lilás, da Controladoria-Geral da União (CGU), e organizações referência no tema a nível global. São eles: assédio moral, assédio sexual, stalking e bullying.

Cada um desses comportamentos apresenta características distintas, mas todos afetam diretamente a saúde mental, emocional e física dos colaboradores, comprometendo a dinâmica e o clima organizacional.

  • Assédio moral

    O assédio moral se caracteriza por comportamentos repetitivos e hostis que humilham, intimidam ou constrangem o colaborador. Esses atos antiéticos podem incluir críticas injustificadas, isolamento, ridicularização pública e até a atribuição de tarefas acima da capacidade do funcionário.

    O impacto é grave, levando ao isolamento da vítima e à deterioração do ambiente de trabalho, com aumento do absenteísmo (falta no trabalho) e queda na produtividade.

  • Assédio sexual

    O assédio sexual envolve qualquer conduta de natureza sexual indesejada no local de trabalho, durante deslocamentos, viagens e eventos relacionados ao trabalho ou via mensagens por aplicativos.

    As práticas mais comuns de assédio sexual são comentários, piadas, toques ou propostas inadequadas. Esse tipo de comportamento cria um ambiente intimidatório ou constrangedor para a vítima.

    Vale ressaltar que, no Brasil, o assédio sexual é crime e está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.

  • Stalking

    O stalking no trabalho envolve perseguições persistentes, indesejadas e invasivas, que podem causar medo e ansiedade na vítima. A prática inclui comportamentos como o envio de mensagens repetitivas ou a vigilância excessiva, impactando negativamente o bem-estar psicológico e a segurança no ambiente de trabalho.

  • Bullying

    O bullying é caracterizado por comportamentos abusivos, agressivos e humilhantes, geralmente direcionados a um colaborador de forma contínua. Ele cria um ambiente de trabalho hostil e prejudica tanto a vítima quanto a equipe, comprometendo a harmonia e a produtividade no local de trabalho.

Como aplicar política de prevenção ao assédio em ambiente de trabalho

De acordo com a Lei 14.457/22, aplicar uma política de tolerância zero para o assédio no trabalho exige a adoção de práticas preventivas e corretivas que envolvem desde a capacitação dos funcionários até a criação de Canais de Denúncia.

A seguir, vamos explorar cinco formas de implementar essa política de maneira eficiente e conforme a legislação vigente!

Política antiassédio

Uma política antiassédio é um documento formal que define claramente os princípios e normas da empresa sobre como prevenir e combater o assédio e a discriminação.

Seu objetivo é criar um ambiente de trabalho seguro e, para ser efetiva, essa política deve ser aprovada pela alta liderança, revisada periodicamente e divulgada amplamente, tanto interna quanto externamente.

Código de Conduta

A política antiassédio deve ser integrada no Código de Conduta da empresa, o documento-guia que ensina o comportamento esperado de todos os colaboradores na empresa.

A Lei 14.457/22 exige que as empresas incluam regras específicas sobre assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas.

Comitês

É importante que os comitês dedicados à prevenção do assédio incluam representantes de diferentes setores da empresa, a fim de criar e monitorar a implementação de políticas e medidas preventivas — além de prestar apoio às vítimas de assédio.

Comunicação interna

Uma comunicação interna eficaz é essencial para a implementação bem-sucedida da política de prevenção ao assédio. A informação deve ser transmitida de forma direta e inclusiva, utilizando diversos meios, como cartazes, vídeos, e-mails e newsletters.

Materiais educativos e treinamentos

Para conscientizar os colaboradores sobre os diferentes tipos de assédio e os procedimentos a serem seguidos em caso de denúncias, cartazes e manuais informativos podem detalhar o que constitui assédio e as medidas de prevenção que todos devem adotar.

Recursos interativos tornam a aprendizagem mais envolvente e acessível. Além disso, a Lei 14.457/22 estabelece a necessidade de ações de capacitação anuais, abrangendo temas como violência, assédio, igualdade e diversidade.

Viu alguma irregularidade na sua empresa?

Canais de Denúncias

A adoção de Canais de Denúncias é uma exigência legal para empresas com CIPA e uma prática fundamental para garantir o sigilo e a imparcialidade das apurações.

As empresas podem optar por implementar uma plataforma interna, porém, a terceirização do Canal de Denúncias feita por provedores especializados, como a Contato Seguro, fortalece a confiança dos colaboradores na empresa e torna o instrumento muito mais efetivo.

Conclusão

A criação e implementação de uma política de tolerância zero para o assédio no trabalho é uma tarefa complexa, mas recompensadora por garantir um ambiente laboral seguro para colaboradores de todos os setores e cargos de uma organização.

A Lei 14.457/22, em especial, estabelece diretrizes claras para a prevenção e combate ao assédio, evidenciando a importância de ter políticas antiassédio bem definidas, Código de Conduta, comitês dedicados e sistemas de comunicação e denúncia eficazes.

Para saber mais sobre como proteger o ambiente de trabalho do assédio, continue acompanhando os conteúdos do blog da Contato Seguro! Somos especializados em fornecer soluções de conformidade e integridade empresarial.

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