- 04/04/2024
Assédio moral no trabalho: o que é, tipos e como identificar
- Tempo de Leitura: 08 Minutos
- 04/04/2024
Tornar-se alvo de perseguição no trabalho é mais comum do que se imagina.
O tratamento injusto, hostil e prejudicial no contexto ocupacional pode se expressar de diversas maneiras, como por exemplo, por meio de assédio moral.
Uma pesquisa do Vagas.com revelou que mais da metade dos trabalhadores brasileiros (52%) já sofreu assédio moral¹. Destes, quase 90% (87,5%) não denunciaram.
Entender o que é assédio moral e suas características é o primeiro passo para mudar essa realidade.
Neste artigo, iremos:
- Definir assédio moral e seus diversos tipos.
- Dar exemplos das suas formas de expressão.
- Delinear os impactos negativos desse comportamento para o trabalhador e para a empresa.
- Orientar sobre como agir na ocorrência de assédio moral numa organização.
Vale a pena entender melhor essa prática e sua gravidade, para dar os passos necessários caso você sofra ou testemunhe um assédio moral.
O que é assédio moral?
Assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que acontece no ambiente profissional. É quando uma pessoa ou um grupo de pessoas, de forma repetida e intencional, submetem um colega a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de prejudicar sua saúde mental e profissional.
Essas agressões ocorrem dentro do contexto do trabalho, estando sempre relacionadas ao cargo e ao exercício das funções do indivíduo.
Assim, o assédio é a degeneração do que se espera de uma interação entre duas pessoas que convivem num ambiente organizacional.
Características do assédio moral e principais práticas
Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito), podendo aparecer na prática em situações tais como:
- tratar o outro de forma agressiva (gritar, bater ou atirar objetos, rasgar papéis, etc.), debochada, grosseira ou exageradamente crítica;
- demandar sobrecarga de trabalho ou urgência desnecessárias;
- acusar e responsabilizar o trabalhador por erros inventados/imaginados;
- iniciar e incentivar boatos ou fofocas entre colegas sobre uma vítima;
- impor tarefas e/ou horários sem fundamento ou justificativa;
- ignorar presença ou manifestação verbal do colaborador perto de colegas;
- ignorar atribuição de tarefas necessárias ao colaborador;
- criticar e fazer piadas inapropriadas, geralmente em frente a colegas;
- excluir o colaborador do convívio natural com colegas, seja incitando ao comportamento ou proibindo expressamente a comunicação com a vítima.
Todos esses atos abusivos, para serem considerados assédio moral, devem acontecer com frequência e com intencionalidade — sendo, por isso, muitas vezes entendidos como “perseguição”.
Diferença entre constrangimento e assédio moral
A frequência do ato diferencia o assédio do “constrangimento no trabalho”, caracterizado pelas mesmas condutas, mas que se dá pontualmente, sem a natureza de insistência e repetição do assédio moral.
Além disso, o assédio moral sempre tem como alvo uma vítima definida (um indivíduo ou grupo de pessoas), que sofre esse tratamento de forma corriqueira.
Tipos de assédio moral
Os tipos de assédio moral dizem respeito principalmente ao nível hierárquico do agressor e da vítima, podendo ser: vertical descendente, vertical ascendente, horizontal ou misto.
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Assédio moral vertical descendente
Considerado o mais comum, é o assédio que ocorre de cima para baixo na hierarquia de uma empresa — o superior hierárquico comete os abusos contra os funcionários subordinados.
Verifica-se, por exemplo, do diretor contra o gerente, do gerente contra o supervisor ou do supervisor contra o colaborador operacional.
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Assédio moral vertical ascendente
É o assédio que ocorre de baixo para cima na hierarquia de uma empresa — do funcionário ou grupo de funcionários contra um superior.
Para ilustrar, imagine um vendedor assediando um supervisor de vendas.
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Horizontal
O assédio moral horizontal é o praticado entre pessoas do mesmo nível hierárquico numa organização, tal como, entre gerentes de diferentes áreas, entre colaboradores de um departamento, entre secretárias, e assim por diante.
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Misto
O assédio moral misto ocorre quando a vítima sofre assédio de ambas as direções hierárquicas: vertical e horizontal.
Observações:
É importante entender esses conceitos, porque nem sempre o assédio ocorre como imaginamos, entre chefe e subordinado.
Embora uns sejam mais comuns, por diversos motivos, não se pode excluir a possibilidade de ocorrência de outros formatos.
Destacamos também, dessa maneira, que tanto agressor quanto vítima podem ser de ambos os gêneros, não importando a situação associada, o tempo de serviço na organização, a forma de contratação, o tipo de trabalho, o setor empresarial, etc.
Impactos negativos no ambiente de trabalho
O assédio moral é uma forma de violência psicológica e, com isso, traz diversos impactos negativos, tanto para a vítima, quanto para a organização:
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Para o trabalhador
Danos à saúde mental e física são, em geral, consequências habituais manifestadas na vítima do assédio moral.
A submissão a uma situação degradante pode desencadear ou agravar transtornos depressivos e ansiosos, síndrome do pânico, transtornos do sono, transtornos da alimentação, perda da auto-estima e abalo dos valores pessoais são só alguns exemplos, podendo inclusive aumentar o risco de suicídio².
Consumido emocionalmente e fragilizado pela situação, o indivíduo perde a capacidade de produzir bem, pode experimentar a perda do sentido do trabalho, afastar-se de colegas e familiares, tendo seu bem-estar e sua funcionalidade comprometidos.
Mas a vítima não é a única abalada pelo assédio moral. Pessoas que presenciam e testemunham situações desse tipo podem sofrer impactos psíquicos e físicos muito semelhantes aos da vítima.
De qualquer forma, numa equipe ou setor onde o assédio moral é uma prática tolerada, todos se sentem ameaçados — além de sofrerem com a injustiça aturada pelo colega, podem viver se perguntando quando eles mesmos serão os próximos escolhidos para a perseguição.
Isso cria um clima de intimidação e de estresse, que só pode culminar na diminuição da capacidade produtiva e desmotivação.
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Para as empresas e empregadores
Como se constata, o ambiente de trabalho passa a ser tóxico, com reflexos desfavoráveis para a instituição em diversos âmbitos: qualidade pobre nos processos e serviços, falta de comprometimento dos funcionários, perda de produtividade, aumento do absenteísmo e rotatividade de pessoal, mau atendimento a clientes e fornecedores, etc.
Isso gera mais custos e desperdícios, com maior quantidade de erros e falhas, maior necessidade de investimentos em recrutamento e formação/capacitação dos novos colaboradores, além da perda de talentos (seja como vítimas ou pela percepção de piora no clima organizacional) e maior dificuldade na atração de bons profissionais.
Adicionalmente, multas e sanções são consequências possíveis para a empresa negligente com o assédio.
Assim, a perda de vantagem competitiva é um efeito provável, além dos riscos atrelados à reputação e à imagem, principalmente, nos dias atuais, com as redes sociais cada vez mais implacáveis.
Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?
A informação e sensibilização sobre o significado do assédio moral é parte essencial da identificação e prevenção de casos.
Uma vez conscientizados sobre o problema e suas graves consequências, são os próprios colaboradores a observar, avaliar e identificar a ocorrência do assédio moral.
Para isso, a definição e a proibição do assédio moral devem estar presentes, em primeiro lugar, no Código de Conduta da organização, como maneira de formalizar o repúdio a essa prática, segundo os valores e princípios da instituição. Políticas internas devem ser elaboradas e bem divulgadas, de modo a complementar a documentação pertinente.
Em seguida, deve-se incluir o tema nos treinamentos regulares. Sendo um problema a se evitar, o assunto precisa ser abordado com boa frequência nas ações de conscientização e sensibilização e, nesse sentido, a comunicação interna também pode ser uma boa prática.
Porém, indispensável no combate do assédio moral é a presença do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias é a base de sustentação das demais práticas para prevenção — ele possibilita aos colaboradores a oportunidade de relatar situações envolvendo assédio com toda a segurança.
Dessa forma, uma questão dessa natureza, normalmente invisível ou ofuscada dentro da empresa, vem à luz para ser tratada, sem delongas, pelos profissionais competentes.
Ter um Canal de Denúncias significa haver consequências para quem comete o assédio moral. E isso, por si só, até inibe atitudes inadequadas, além de ser um instrumento para detectá-las, caso ainda ocorram.
Obs.: o Canal terceirizado é a forma mais segura para denunciar, pois, somente ele assegura o anonimato do manifestante e a confidencialidade do relato, fatores essenciais para evitar retaliações. Com isso, aumenta-se consideravelmente a efetividade desse mecanismo, ou seja, os funcionários vão se sentir mais confortáveis para fazer uma denúncia.
O que não é assédio moral?
O assédio moral é uma prática abominável e deve ser combatido por todos e a qualquer momento. Por outro lado, ainda há quem defenda ser o assédio moral um “mimimi”. Mas, isso é um erro injustificável, visto os males provocados por essa atitude covarde, inconveniente e reprovável.
Entretanto, nem tudo é assédio.
Exigir qualidade nas atividades, cumprimento do horário de trabalho, assiduidade e higiene, alcance das metas estabelecidas, entre outras obrigações de um funcionário, são deveres da chefia. Porém, a cobrança deve ser feita com respeito, educação e, de preferência, não na presença de colegas, evitando constrangimentos.
Outras situações não consideradas como assédio: aumento de carga de trabalho, em momentos extraordinários e respeitando-se os limites legais de horas de trabalho; uso de mecanismos de controle; má qualidade na condição de trabalho.
Dessa feita, a empresa deve usar os canais apropriados de comunicação para manter todos os seus colaboradores cientes não apenas do esperado de cada um, mas também a respeito do significado do que é e o que não é um assédio. Como já mencionado, o Código de Conduta, as políticas e os treinamentos regulares devem tratar desses aspectos.
O que fazer em caso de assédio moral?
Se você sofrer, testemunhar ou souber de um caso de assédio moral, denuncie imediatamente!
Na maioria das vezes, sem essa providência, a atitude em apreço se perpetua, agravando as consequências para a vítima, podendo inclusive transformar-se numa cultura local ou se alastrar pela empresa.
Assim sendo, cabe a você contribuir no combate a esse mal que, infelizmente, ainda perdura no mundo corporativo.
Imprescindível, por outro lado, você guardar discrição e sigilo sobre a sua iniciativa de denunciar, não somente para preservar as provas, mas também em respeito às pessoas envolvidas. Aliás, se o assunto virar fofoca haverá perda de credibilidade e o prejuízo será de todos.
Os colegas da vítima devem também prestar solidariedade e apoio a ela e disponibilizar-se como testemunhas, se aplicável.
Existe um prazo para a denúncia?
Pode-se realizar uma denúncia a qualquer momento, mesmo se a situação ocorreu num passado distante. No entanto, quanto antes melhor, para possibilitar a ação da empresa, a fim de cessar o ato ou tomar as medidas cabíveis.
A partir daí, cada instituição deve fazer a apuração da denúncia conforme suas diretrizes internas e a duração desse processo dependerá de diversos fatores, como a disponibilidade e a capacidade dos profissionais designados, o nível de detalhe do relato, a facilidade no levantamento das evidências, a quantidade de envolvidos, etc. Portanto, isso vai variar de caso a caso, não sendo o prazo o fator mais importante, mas sim a qualidade e a certeza de se chegar à conclusão mais acertada.
O próximo passo é a aplicação das medidas pertinentes, após análise e decisão acerca dos achados na investigação. Agora, mais uma vez, importa ser ágil e preciso e implementar o mais rápido possível o que for decidido.
Forma correta de apresentar uma denúncia de assédio moral
Ao utilizar o Canal de Denúncias, apresentar corretamente uma denúncia contribuirá sobremaneira para a elucidação dos fatos.
Forneça o máximo de detalhes de seu conhecimento, para auxiliar os profissionais que vão apurar a denúncia. Nomes dos envolvidos, testemunhas possíveis, circunstâncias acerca do assédio, local e momento onde ocorreu (ou está ocorrendo), formas utilizadas para o assédio, etc. são exemplos de informações relevantes.
Se houver evidências e provas disponíveis, elas são bem-vindas, como fotos, vídeos, áudios, e-mails ou outros documentos.
Todavia, se você não possuir tudo o que é desejado, mesmo assim é fundamental fazer a denúncia, relatando aquilo que você sabe, obviamente, sempre usando de boa-fé, não omitindo fatos conhecidos, nem incluindo dados falsos.
Importante também lembrar que o papel de investigação deve ficar a cargo dos profissionais designados para tal. Você não deve buscar identificar provas ou investigar por conta própria, sob o risco de atrapalhar o processo formal, por exemplo, com o agressor destruindo provas, caso perceba a sua ação, ou surgirem retaliações contra você ou até contra a vítima do assédio.
Conclusão
O assédio moral é um comportamento abusivo e recorrente com consequências muito graves para o empregador e para o colaborador.
É importante entender o que é assédio moral e como ele ocorre, para poder identificá-lo o mais rápido possível e para que as medidas cabíveis sejam aplicadas aos agressores.
Nesse contexto, o Canal de Denúncias é o principal instrumento de combate a esse mal, tanto para a sua detecção quanto inibição.
Referências
- Assédio moral no trabalho
- Risco de suicídio no trabalho: revisão integrativa sobre fatores psicossociais Work and suicide risk: Integrative review Barbara Vieira1, Marcia Bandini1, Valmir Azevedo1, Sergio Lucca