- 06/04/2024
Mas, afinal, o que pode ser denunciado no Canal de Denúncias?
- Tempo de Leitura: 04 Minutos
- 06/04/2024
Um dos elementos mais importantes para o sucesso de um Canal de Denúncias é o conhecimento sobre as condutas irregulares no local de trabalho.
O Canal como instrumento de Compliance serve para dar a oportunidade ao colaborador ou fornecedor de relatar situações irregulares ou más condutas à autoridade que pode solucionar o problema.
Para isso, é claro, você precisa saber o que é considerado irregular ou não.
Saber identificar as irregularidades e as más condutas nem sempre é tão simples, e demanda uma compreensão mais detalhada de como são caracterizados os desvios éticos na sua empresa.
Neste artigo, entenda melhor o que pode ser denunciado no Canal de Denúncias da sua organização.
Conhecendo mais profundamente as irregularidades, você se tornará um colaborador mais responsável e mais eficiente na hora de lutar contra as irregularidades no trabalho.
Boa leitura!
O que posso ou não denunciar no Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncias serve para o relato de condutas irregulares na organização.
Organizações correm o risco de sofrer com diversas irregularidades — mau uso de ativos, vazamento de informações, violações de normas de segurança, violação de políticas internas, entre outras.
Aqui, vamos destacar algumas que ocorrem com mais frequência e de importante conceituação.
Assédio moral
O assédio moral pode ser entendido como uma conduta agressiva, ofensiva e desagradável, que atinge uma ou mais vítimas, e tem uma frequência considerável.
No ambiente de trabalho, a conduta será mais comum entre pessoas de nível hierárquico diferente, em que quem está na posição superior humilha, ridiculariza, intimida, ameaça e perturba a outra pessoa.
Qualquer comportamento, palavra, ato ou gesto de natureza abusiva fazem parte das condutas do assédio moral.
Espalhar boatos, fofocas, humilhar publicamente, gerar o isolamento da vítima também são formas de assédio moral.
Para ser considerada assédio, a conduta deve ter certo padrão repetitivo: acontecer mais de uma vez, e ter uma pessoa ou grupo como vítimas determinadas.
O assédio moral tem sérias consequências para a saúde física e psíquica do trabalhador, e um impacto negativo sobre sua autoestima e senso de valor como profissional.
Assédio sexual
O assédio sexual pode ser entendido como interações de natureza abusiva e cunho sexual.
Embora a definição de assédio não dependa de posição hierárquica nem de sexo, em geral o assédio ocorre quando existe alguma diferença de poder entre o perpetrador e a vítima, sendo esta frequentemente do sexo feminino.
O assediador costuma constranger a vítima com cantadas, propostas, exposição a material sexual (vídeos, fotos, etc.). Ele intimida e usa de chantagem de modo a pressioná-la ao contato sexual.
O assédio sexual é crime previsto pelo Código Penal brasileiro, e portanto passível de denúncia nos Canais de Denúncia das organizações.
Discriminação
A discriminação é o preconceito em ação. O preconceito é um julgamento injustificado e depreciativo baseado em alguma característica do indivíduo.
Geralmente, o preconceito se baseia na cor da pele, etnia, religião, gênero, orientação sexual, origem socioeconômica e nacionalidade. Quando o preconceito se transforma num tratamento diferenciado: atitudes de exclusão, humilhação e desprezo contra alguém, temos a discriminação.
Discriminar alguém por qualquer motivo, no Brasil, é um crime passível de reclusão e outras sanções.
O tratamento degradante gera uma série de efeitos psicológicos e sociais, afetando negativamente a qualidade de vida da vítima.
Portanto, a discriminação também é uma irregularidade corriqueira nas organizações e deve ser relatada no Canal de Denúncia.
Fraudes
A fraude é um dos crimes financeiros mais frequentes nas organizações.
É também o que causa mais prejuízo financeiro.
A fraude caracteriza-se por qualquer prática que envolva meios ilegais, enganosos ou desonestos para benefício pessoal.
Suborno, sabotagem, alteração de dados, desvios e conflitos de interesses são alguns exemplos de fraudes corporativas.
O Canal de Denúncias é o meio mais eficiente para detectar e combater as fraudes corporativas. Ele auxilia na velocidade da identificação, o que previne a amplificação dos esquemas fraudulentos e perdas maiores.
Existe uma forma mais adequada para fazer uma denúncia?
A denúncia pode ser feita pelo canal mais confortável, e em qualquer momento.
Existem várias opções para o denunciante: o relato pode ser feito via telefone — pelo 0800 — pelo e-mail, pelo site, ou caixa postal.
Fica a critério do denunciante escolher qual desses meios é o mais confortável.
O importante é a garantia de que o Canal seja externo. Quando o Canal é externo, a segurança do relato fica assegurada, e em qualquer meio que se escolha ela terá o efeito esperado.
Por que o Canal terceirizado é mais seguro?
O Canal terceirizado elimina o risco de retaliação, demissão, e outros tipos de represália que podem acontecer caso as denúncias sejam administradas pelos próprios membros da organização.
Quando o Canal é externo, ele tem todas as medidas de segurança necessárias para sustentar a confidencialidade e o anonimato — importantes elementos para extrair um relato completo.
A maior parte dos denunciantes prefere denunciar de forma anônima, ou seja, sem se identificar.
Isso dá ao relator a liberdade de dizer o que precisa e com total segurança.
Por isso, se sua empresa possui um Canal de Denúncias externo e você presenciou ou soube de uma má conduta, não tenha medo de denunciar!
Conclusão
São os regulamentos externos e internos a uma empresa que definem o que pode ou não ser denunciado no Canal de Denúncias.
Algumas irregularidades são mais gerais e podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, como o assédio moral e sexual, a discriminação e as fraudes.
Quando o Canal de Denúncias de uma organização é terceirizado, não é necessário ter medo de denunciar: a segurança da confidencialidade e do anonimato são garantidas.
Denunciar é participar da criação de um ambiente mais ético e íntegro no trabalho. Faça a sua parte!