- 18/09/2024
O que diz a lei 14.457/2022 sobre o assédio moral no ambiente de trabalho?
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- 18/09/2024
Assédio sexual, assédio moral no ambiente de trabalho e outras formas de violência são condutas altamente prejudiciais para empresas e colaboradores.
Em 2022, a Lei 14.457/22 revolucionou o mercado de trabalho ao trazer obrigatoriedades e determinações para proteger a mulher e incentivá-la a permanecer trabalhando.
Uma dessas medidas foi a implementação de Canais de Denúncias em todas as empresas com CIPA para o combate efetivo ao assédio nas organizações.
Embora o assédio moral no ambiente de trabalho não seja citado diretamente, as medidas estabelecidas para o combate o englobam, e valem também para outros tipos de irregularidades.
Neste artigo, você vai entender do que trata a Lei 14.457/22, o que é a CIPA, quais as novas obrigações das empresas com relação ao assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho, e outras informações pertinentes para você que se interessa em manter a sua empresa segura e saudável.
Vamos iniciar?
Boa leitura!
O que é a Lei 14.457?
A Lei 14.457/22 é uma norma decisiva para as mulheres no mercado de trabalho.
Ela institui o Programa Emprega + Mulheres, altera a CIPA, e torna obrigatórias uma série de medidas para a garantia do direito do trabalho e proteção à mulher nos ambientes laborais.
O que consta na lei 14.457/22 sobre o assédio moral no trabalho?
Um dos pontos mais significativos da Lei é a alteração da CIPA, que antes se chamava Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e passou a ser chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A Lei, dessa forma, reconhece a gravidade do assédio no ambiente de trabalho e determina que se instituam regras de conduta e treinamentos relativos ao assédio, e um Canal de Denúncias para detecção e combate aos casos.
No texto da Lei, o assédio em foco é o assédio sexual.
A normativa foi sancionada com o objetivo de melhorar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, e são as mulheres as que mais sofrem com esse tipo de má conduta nos ambientes laborais.
No entanto, o assédio, no contexto da Lei, pode ser considerado de forma mais ampla. O objetivo de inserir e manter mais mulheres no mercado de trabalho é cumprido, dentre outras, pela seguinte medida:
“(…) VI - prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência¹ no âmbito do trabalho.”
Portanto, pode-se incluir nessa estratégia o assédio moral no ambiente de trabalho, o assédio psicológico, bullying, mobbing e outras formas de violência atuais e que venham a existir no âmbito do trabalho.
Sobre a CIPA
Acidentes de trabalho são uma grande preocupação no mundo corporativo. Todo trabalho envolve algum grau de risco para a saúde física e psíquica.
Historicamente, o surgimento de instituições como a CIPA é remontado ao século XVIII, na Inglaterra, a partir da Revolução Industrial.
Essas organizações deveriam engajar-se no estudo a respeito, e na correção do ambiente de trabalho para evitar acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores.
Em 1921, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a instrução para a criação de comitês de segurança no trabalho para indústrias que tivessem, pelo menos, 25 trabalhadores2.
O que é CIPA?
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ela é regulamentada pela NR-05, que estabelece os parâmetros e requisitos para a comissão.
Qual é a função da CIPA?
A função da CIPA é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para tornar compatíveis o trabalho e a preservação da vida e proteção à saúde dos trabalhadores.
Quem é obrigado a ter CIPA?
Na NR-05, o Quadro I informa sobre a necessidade da CIPA para cada formato de empresa.
A CIPA é obrigatória para empresas de Grau de Risco 3 e 4 (de acordo com a NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a partir do número de 20 funcionários.
Para empresas com Grau de Risco 1 e 2 segundo a NR-04, a CIPA se torna obrigatória quando o número de trabalhadores atinge 51.
O que muda na CIPA a partir da nova Lei 14.457/2022?
Com a Lei 14.457/22, a CIPA muda de nome, como já colocamos, incluindo o assédio como foco de prevenção e combate dentro das empresas.
Dessa forma, todas as empresas que possuem CIPA devem também cumprir requisitos e parâmetros para lidar com o assédio.
Quais são as principais exigências da Lei 14.457?
Com relação ao assédio sexual e ao assédio moral no ambiente de trabalho, além das outras formas de violência possíveis, a Lei exige3:
-
“I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
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II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
-
III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
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IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”
Em resumo, para todas as empresas com CIPA, deve haver uma rotina de treinamentos e sensibilização a respeito do assédio sexual, assédio moral no ambiente de trabalho e outras formas de violência.
Canais de denúncia e acolhimento são obrigatórios?
Todas as empresas com CIPA devem possuir um Canal de Denúncias para a detecção, prevenção e combate efetivos dos casos.
Prazo para adequação a Lei 14.457/2022
A partir da publicação da normativa, o prazo para a adequação foi de um ano, portanto, terminou em março de 2023.
Todas as empresas que não se adequaram à nova Lei estão sujeitas a multas e sanções por descumprimento.
Multas pelo descumprimento da Lei 14.457/22
A NR-28 estabelece as multas cabíveis a empresas que descumprem a norma de implementação da CIPA, e outras multas associadas.
Os valores das multas variam de acordo com:
- Item da norma regulamentadora descumprido;
- Índice de infração; e
- Número de empregados na empresa.
Segundo o site da Preseg Assessoria4, a empresa que não possuir CIPA está sujeita a uma multa de R$ 1.200,30 até R$ 3.494,50 por trabalhador.
Outras multas e sanções estão previstas na Lei 14.457/22:
-
se houver demissões e dispensas que descumpram o regulamento, é necessário pagar parcelas indenizatórias de mais de 100% sobre o valor do último salário para o trabalhador; e
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há penalidades estabelecidas caso sejam detectados assédio sexual, assédio moral no ambiente de trabalho, e indenizações para acidentes de trabalho, que são regidas por outras leis e códigos.
Outras informações sobre a lei:
- Quem pode denunciar assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho sob a Lei 14.457?
Todas as pessoas que sofrerem ou testemunharem casos de assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho devem denunciar.
O Canal de Denúncias deve ter a opção de anonimato, e os relatos devem ser tratados com confidencialidade. Portanto, não deve haver risco de retaliação para o manifestante.
Assim, todos podem e devem denunciar irregularidades do tipo no âmbito do trabalho.
- Como a Contato Seguro pode ajudar sua empresa?
A Contato Seguro é a empresa pioneira no fornecimento de Canais de Denúncias no Brasil.
Oferecemos uma plataforma completa para a detecção, prevenção e combate a irregularidades diversas nas organizações.
Além disso, damos suporte completo à empresa no processo de implementação: sua empresa implementa o Canal de Denúncias equipada com os treinamentos e materiais para conscientização e sensibilização exigidos pela Lei.
Mais de 2000 empresas se beneficiam da nossa solução para o combate ao assédio sexual, assédio moral no ambiente de trabalho e outras formas de violência e ameaças à saúde do trabalhador.
Conclusão
A Lei 14.457/22 não trata diretamente sobre o assédio moral no ambiente de trabalho, mas o texto o engloba ao considerar e delimitar seu escopo sobre outras violências no âmbito do trabalho.
Empresas que possuem requisitos para a CIPA precisam entrar em conformidade com a Lei e estabelecer a sua comissão.
E, para as empresas que já têm a comissão em funcionamento, é importante seguir à risca as obrigatoriedades relacionadas ao assédio, como a implementação de um Canal de Denúncias.
A Lei 14.457 é um marco legislativo para as mulheres trabalhadoras brasileiras, e a Contato Seguro têm orgulho de fazer parte dessa transformação, apoiando todos os tipos de empresas a implementarem seus Canais de Denúncia de forma acessível e efetiva.
Sua empresa ainda não possui um Canal de Denúncias efetivo? Preencha o formulário ao lado e fale diretamente com um de nossos especialistas!
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Referências: